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terça-feira, 29 de abril de 2008

Os Direitos do Homem e a Pena de Morte


Completar-se-ão a 10 de Dezembro do presente ano, 60 anos da existência da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O seu preâmbulo começa assim:
“considerando que o reconhecimento de dignidade inerente a todos os membros da família Humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, de justiça e de paz no mundo; considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade (…); considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações (…), a Assembleia Geral proclama, a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem, como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos (…)”.
De entre os direitos que esta declaração proclama, um daqueles que poderemos considerar como fundamentais será aquele proclamado no artigo 3.º da declaração que proclama o direito à vida: “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.
Nomeadamente, um membro representante de Santa Cruz do Chile, ao longo do trabalho de elaboração da Declaração referiu que o artigo 3.º continha a essência da Declaração! De que serviam os direitos sem o direito à vida?
Houve mesmo quem referisse que o direito à vida era tão óbvio (pois a declaração apenas se aplicava àqueles que estavam vivos) que não haveria necessidade de o incluir.
De entre uma multiplicidade de questões, este artigo leva-nos a questionar: que direito têm à vida aqueles que privaram outros dessa mesma vida? Isto é, que direito têm à vida os assassinos, os violadores, homicidas, “monstros” da nossa sociedade que fria e calculadamente tiram a vida a outrem?
O objectivo deste texto não é tomar uma posição sobre o tema, mas antes colocar o problema nas suas várias perspectivas: a perspectiva do condenado e seus entes mais próximos; a perspectiva da vítima ou dos seus entes próximos; a perspectiva daqueles que, de fora, vêm mais friamente, e isentos da influência de circunstância, a atitude do condenado e o sofrimento da vítima!
Assim deixo duas questões:
Porquê a pena de morte?
Porque não a pena de morte?
A pena de morte existe desde a antiguidade, e como diz W. Schabas, pode ser vista desde 1750 a.C.!
Um dos mais antigos pensadores gregos, Sócrates, perdeu a vida nas “garras” da pena de morte. Platão, discípulo devoto de Sócrates, fará da pena de morte um dos seus temas na medida em que ficou marcado pela morte do seu mestre.
Durante a Idade Média, a pena de morte era caracterizada por uma particular brutalidade.
As legislações antigas impunham a pena de morte em casos graves, acompanhado de tormentos e mutilações! Assim executada publicamente, as modalidades eram indiscutivelmente bárbaras, por. Ex., a fogueira, o esquartejamento, a roda, o empalamento, a imersão, o garrote, o esmagamento, …
A forca e a decapitação eram formas simples de execução, a primeira destinada aos nobres, a segunda para ladrões, homicidas…
Leon Tolstoi[1] após assistir a uma execução em Paris, em 1857, escreveu:
“Quando vi separar-se do tronco a cabeça do condenado, caída com sinistro ruído no cesto, compreendi, e não com a razão mas com todo o meu ser, que nenhuma teoria pode justificar tal acto.”
O homem vive em sociedade, em comunidade! Deste modo a importância dos Direitos do Homem, universais, é óbvia!
A vida em sociedade exige que se saiba viver em sociedade, de modo civilizado. No entanto a história mostra que nem sempre isto se verifica! A 1.ª e 2.ª Guerra Mundial são exemplos claros de prepotência do homem, da ambição, da barbaridade, da crueldade, da falta de respeito pelo seu semelhante!
Assim, para que esta seja uma realidade com um fim à vista há que tomar consciência de que os direitos humanos devem ser por todos respeitados a fim de promover o bem de todos.
A pena de morte surge como resultado de uma violação dos direitos do homem! Foi porque alguém violou os direitos de outro que se vê numa situação de condenado. Portanto, podemos concluir que a solução para tão difícil problema é simples na sua dificuldade, ou seja, promovendo e agindo numa atitude de respeito pelo outro, pelos seus direitos, só assim todos viveremos livremente!
A questão que fica em aberto é: será algum dia o homem capaz de viver numa atitude de respeito pleno pelos direitos humanos?

Júlia Lopes (Profª de Filosofia)


[1] Leon Tolstoi – escritor russo – 1829.1910.

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